O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (23) que as normas que restrinjam a aquisição de propriedades rurais por companhias de capital estrangeiro no Brasil permanecerão vigentes.
A Corte confirmou a Lei 5.709 de 1971, que regulamenta o assunto, estabelecendo que estrangeiros residentes e empresas estrangeiras com autorização para operar no Brasil devem obedecer a determinadas diretrizes para a compra de terras.
A legislação impôs várias limitações, incluindo um teto de 50 módulos de exploração, requerendo autorização prévia para aquisições em áreas consideradas de segurança nacional, além do registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da norma foi contestada na Corte por associações do setor agropecuário. Segundo as reivindicações, apresentadas em 2015, a lei afeta as empresas nacionais de capital estrangeiro ao restringir a aquisição de terras no território nacional.
O julgamento teve início em 2021 e foi concluído nesta sessão de quinta-feira.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que se posicionou a favor da constitucionalidade da norma.
O relator destacou a necessidade das restrições para assegurar a soberania do país e sua independência. Os argumentos foram corroborados pelos demais ministros.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou no caso como representante do governo federal.
O órgão argumentou que a lei visa proteger a soberania nacional e prevenir a especulação imobiliária no Brasil.
Fonte: Agência Brasil
