O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, incriminado pela morte de sua consorte, a policial Gisele Alves Santana, será julgado pela justiça comum. Essa determinação foi emitida pelo ministro Reinaldo Soares, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Soares havia requisitado esclarecimentos, no último dia 17, ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de São Paulo, a quem foi apresentada uma denúncia pelo Ministério Público Estadual.
O tenente-coronel enfrentará um julgamento por feminicídio.
“Ao estabelecer a jurisdição, o relator aplicou a interpretação recente da Terceira Seção do STJ, que afirma que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares somente são da competência da Justiça Militar quando tiverem ligação direta com a função militar e a preservação da hierarquia e disciplina. Se esse nexo não existir, a jurisdição do Tribunal do Júri é a que prevalece”, informou o STJ.
Nesta terça-feira (28), o advogado que representa a família de Gisele, José Miguel da Silva Junior, afirmou que a família sempre sustentou que a morte não se configura como um crime de jurisdição militar. A decisão de Soares será divulgada na próxima quinta-feira (30).
Fonte: Agência Brasil
