O governo federal revelou a interrupção por 200 dias de 3,51 milhões de penalidades aplicadas devido à inadimplência no pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do tipo free flow (sistema de pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido pagas em até 30 dias após a utilização das rodovias estaduais ou federais.
No intervalo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar suas pendências financeiras. Aqueles que quitarem as tarifas até 16 de novembro também terão a oportunidade de reaver os cinco pontos perdidos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em uma coletiva de imprensa realizada na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos argumentou que a suspensão provisória das multas é uma questão de equidade, uma vez que muitos motoristas autuados nesse intervalo não tinham a informação adequada sobre o pagamento do pedágio do modelo free flow ou sequer estavam cientes de que estavam sendo cobrados.

Guilherme Boulos durante cerimônia para divulgação das regras de transição para a implementação do pedágio eletrônico – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Boulos destacou que uma inovação tecnológica deve servir ao cidadão, e não lhe trazer danos financeiros.
“Ninguém em sã consciência escolheria uma tarifa de R$ 5 em troca de uma multa de quase R$ 200. Estamos discutindo um custo 40 vezes maior. Os motoristas foram multados porque, em muitos casos, não tinham conhecimento da necessidade de ter a tag [no veículo] ou porque não compreendiam que eram cobrados. Isso gera uma percepção de armadilha.”
Durante os 200 dias, não será permitida a emissão de novos autos de infração por falta de pagamento das tarifas de pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os motoristas que tiverem pendências financeiras precisarão quitar tanto os valores do pedágio quanto a multa por atraso no pagamento.
Ajustes
As autoridades também informaram sobre o prazo de 100 dias concedido às empresas responsáveis pelos pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; realizem a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem adequadamente os pórticos de cobrança eletrônica nas estradas, em áreas não urbanas.
As empresas que administram as vias devem assegurar que o motorista saiba exatamente quando atravessou um pórtico de cobrança e qual é o valor da tarifa, por meio de informações acessíveis diretamente pelos canais (sites e aplicativos) dessas operadoras.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, esclareceu que o governo compreende que o cidadão não deve ser penalizado por inadimplência no pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou interconectado.
“O governo está oferecendo uma solução tecnológica para essa necessidade de transparência dentro desse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas mencionados devem ser resolvidos, respeitando o direito do cidadão.”
Cobrança na CNH Digital
Outro comunicado feito nesta terça-feira é que as informações sobre passagens e débitos relacionados ao pedágio eletrônico serão consolidadas no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, representando a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O principal objetivo é facilitar o acesso a informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.
No aplicativo digital, os usuários poderão verificar todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, os valores pendentes, bem como as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou do tipo da via onde transitar (federal, estadual ou municipal).
O CNH do Brasil está disponível nas lojas de aplicativos para download em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes informa que o aplicativo já possui mais de 70 milhões de usuários ativos.
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também é presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), declarou que a uniformização da informação representa uma mudança regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.
“Todo motorista terá acesso a informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá, pela CNH do Brasil, acessar registros de passagens e opções de pagamento, independentemente da concessão ou do estado em que trafegou”, afirmou.

George Santoro diz que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ressarcimento
Se o motorista já tiver realizado o pagamento de uma multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do período estabelecido de 200 dias, o usuário terá a opção de solicitar o ressarcimento do valor da multa.
O usuário precisa fazer a solicitação junto ao órgão de fiscalização de cada estado que é responsável pela autuação e, durante o processo, comprovar que efetuou o pagamento da tarifa de pedágio.
Multa
Se o motorista atravessar um pórtico sem TAG e não fizer o pagamento no prazo de até 30 dias, essa conduta é considerada uma infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como “evasão de pedágio”.
A penalidade é classificada como grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e na adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No total, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito relacionadas ao não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento é registrada como uma infração separada.
Dos números totais de infrações, apenas os estados registraram os seguintes dados:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anotou as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).
Mais de 90% dessas infrações de trânsito não foram quitadas, deixando os condutores inadimplentes.
Trechos com pedágio eletrônico
No Brasil, o sistema está em operação em trechos das seguintes rodovias concedidas:
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

Free flow da BR-381 – Nova381/Divulgação
A tecnologia free flow possibilita a cobrança de pedágio eletrônico nas rodovias. O sistema é composto por pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação é feita de duas maneiras principais:
•etiqueta eletrônica (TAG): a antena localizada no pórtico lê o adesivo colado no para-brisa do veículo, debitando o valor automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
• leitura das placas dos veículos através de câmeras. Caso o motorista não possua uma TAG, ele deve pagar o pedágio por meios digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) em um prazo de até 30 dias.
O pedágio eletrônico evita que o motorista tenha que parar em praças de pedágio físicas ou interrompa o fluxo do tráfego, além de representar justiça tarifária, pois possibilita a cobrança por quilômetro percorrido.
Em sistemas de cobrança tradicionais, o motorista paga o valor integral mesmo que deixe a rodovia logo após a praça.
Fonte: Agência Brasil
