Nesta terça-feira (28), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o estado de São Paulo é obrigado a indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva devido ao ferimento que o deixou sem visão no olho esquerdo.
No ano de 2013, enquanto cobria um ato de protesto contra o aumento da tarifa do transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, Silva foi atingido por uma bala de borracha. O incidente ocorreu quando policiais o atingiram durante a sua cobertura jornalística do evento.
O assunto foi levado ao Supremo através de um recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva, buscando reverter as decisões das primeiras e segundas instâncias da Justiça de São Paulo, que haviam negado o pedido de indenização.
Os ministros, de forma unânime, concordaram que a responsabilidade do estado deve ser reconhecida, mesmo que a perícia não tenha determinado que a lesão do fotógrafo foi causada por um disparo de bala de borracha.
Durante a sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a ausência de um laudo conclusivo não isenta o Estado de suas obrigações.
“Ele estava fazendo seu trabalho, cumprindo seu papel. Portanto, foi abordado de forma gravosa, resultando em sérias consequências”, afirmou.
A decisão unânime também incluiu os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Com essa deliberação, o estado de São Paulo terá que fornecer compensações por danos materiais e morais ao fotógrafo.
A defesa pediu o direito a uma pensão mensal vitalícia e requereram o valor de R$ 100 mil reais a título de danos morais.
A quantia final ainda será determinada pela Justiça.
Fonte: Agência Brasil
