Pesquisadores que estudam a agressão de gênero afirmam que a legislação brasileira para lidar com esses casos é uma das mais progressivas do mundo. A Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, por exemplo, são vistas como marcos legais no enfrentamento à violência contra a mulher.
A docente da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Penalva observa, entretanto, que ainda é prematuro julgar os efeitos dessas legislações na sociedade.
“Essas leis são vitais, altamente significativas. Até o momento, não temos conhecimento ou observamos na sociedade o efeito de uma legislação de proteção, uma vez que ela é ainda nova. Contudo, ela não se configura como suficiente, e nunca será”, destaca a professora, que é especialista em gênero e direito.
Janaína enfatiza que a Lei Maria da Penha completou duas décadas e a do Feminicídio, uma década. Portanto, segundo ela, o reconhecimento das consequências dessas leis na sociedade levará tempo.

A pesquisadora Valeska Zanello acredita que as mudanças sociais causadas pela legislação protetiva da mulher demandaram um período de 30 a 50 anos – Foto: Valeska Zanello/Arquivo pessoal
A pesquisadora Valeska Zanello acredita que a verdadeira mudança na sociedade trazida por tais leis pode durar de 30 a 50 anos.
“Pesquisas transculturais indicam que são necessárias, no mínimo, três gerações para que ocorram mudanças nas estruturas emocionais. Este é, portanto, um grande desafio para nossa geração e para as seguintes.”
O sistema jurídico que visa a proteção das mulheres teve progressos com a introdução de novas legislações. Promulgada no dia 9 deste mês, a Lei 15.383/2026 prevê o monitoramento eletrônico do agressor como medida de proteção urgente, quando existe risco real ou iminente à vida ou à integridade física ou mental da mulher em situação de violência no âmbito doméstico e familiar. Ademais, a vítima poderá utilizar um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor.
A Lei nº 15.384/2026 descreve o crime de vicaricídio, que envolve o assassinato de filhos e outros parentes como maneira de punir ou causar dor às mulheres. A legislação estabelece penas de 20 a 40 anos em regime fechado para crimes de violência vicária.
A pena pode ser acrescida de um terço até a metade caso o crime ocorra na presença da mulher que se pretende causar dor, punição ou controle; contra crianças ou adolescentes ou idosos ou pessoas com deficiência; em violação a uma medida protetiva de urgência.
Leis como o Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckmann e a que torna crime o stalking (perseguição insistente, seja ela física ou virtual), contribuem para combater a violência digital.
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De acordo com o psicólogo Flávio Urra, que atua na ressocialização de autores de violência, foi o movimento das mulheres que exerceu pressão para que a legislação fosse fortalecida.

“Foram alterações de teorias, transformações de comportamentos. O envolvimento de mulheres e alguns homens que se uniram para lutar ao lado delas nesse enfrentamento foi crucial.”
Recentemente, as denúncias também tiveram um aumento. No ano de 2025, o Ligue 180 recebeu, de janeiro a outubro, mais de 155 mil relatos de violência contra mulheres, a maior parte realizada pelas próprias vítimas.
Flávio Urra considera que atualmente a tolerância das mulheres em relação a atitudes machistas é significativamente menor. “Vários homens são denunciados por tais motivos. E, como essa mudança de percepção ainda não alcançou esses indivíduos, muitos não reconhecem que suas ações constituem um crime.”
O consultor empresarial Felipe Requião trabalha com o envolvimento de homens na promoção da igualdade de gênero e na prevenção da violência contra as mulheres. Para ele, mesmo com um sistema legal robusto, os atos de violência ainda são minimizados culturalmente, assim como a responsabilização dos homens.
“Existem, ainda, muitos discursos que justificam a violência, em diversas áreas, como a política, a educação e dentro de organizações, especialmente no âmbito social.”
Segundo Requião, faltam iniciativas preventivas que sejam eficazes e interrompam o ciclo de agressão.
“Por isso, se existe um ciclo, é porque se perpetua. Se dedicássemos esforços à prevenção, esse ciclo seria quebrado nas primeiras denúncias de atos violentos. O foco é colocado na ação após a ocorrência de violência. Não é à toa que organizações de defesa da mulher amplamente divulgam o ciclo da violência”, explica Requião.
Para ele, o problema não reside na falta de leis, mas sim na necessidade de uma transformação cultural.

O jornalista e pesquisador em masculinidades Ismael dos Anjos defende que os homens devem se engajar e lutar por transformações. Conforme sua análise, há limites legais que dificultam a capacidade dos homens em assumirem papéis de cuidado, por exemplo.
Como embaixador da CoPai, uma coalizão pela licença-paternidade, ele menciona a ampliação gradual da licença-paternidade de cinco para 20 dias, até o final desta década. A expansão está contemplada na Lei n° 15.371, aprovada no final de março deste ano. Apesar de considerar essa mudança um progresso, Ismael dos Anjos afirma que 20 dias ainda são insuficientes para que um pai cuide de um filho recém-nascido.
Ele argumenta que as estruturas culturais, econômicas e institucionais só irão mudar quando homens participarem ativamente nas micropolíticas de modificação de conduta. “Só será instalado um trocador no banheiro masculino quando um número suficiente de homens fizer a pergunta ‘onde posso trocar a fralda do meu filho?’”
Para o psicólogo Alexandre Coimbra Amaral, além de um sistema de Justiça que responsabilize, haja criminalização, julgamento e imposição de penas, são necessários mais programas públicos transformadores.
“A política pública significa que devemos investir recursos na promoção da saúde, na prevenção, na criação de práticas educativas, em campanhas de informação e na capacitação dos profissionais de saúde e educação, que atuam junto a esses jovens e na formação de boas conversas sobre este tema”, defende.
No ano de 2025, foram aprovadas 19 leis voltadas à proteção social da mulher. Além disso, vários outros projetos sobre o assunto estão em discussão no Congresso Nacional. Um deles equipara a misoginia a crimes de discriminação, como os crimes de racismo, tornando atos de ódio contra mulheres inafiançáveis e imprescritíveis.
*Colaboração de Luciene Cruz
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Fonte: Agência Brasil
