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Descubra Como Deduzir Gastos com Educação e Saúde no IR

Gabriel Aires
Atualizado em: 25 de abril de 2026 2:17 pm
Gabriel Aires
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Ao elaborar a declaração do Imposto de Renda, dois itens requerem atenção especial: são os gastos com educação e saúde. Declarar todos os comprovantes pode resultar em uma diminuição significativa do imposto a ser pago, mas as regras para cada tipo de despesa diferem bastante.

Sumário
EducaçãoSaúdePrevidência privada

Educação

No âmbito da educação, por exemplo, o benefício se estende a você, seus dependentes e também aos alimentandos, para aqueles que pagam pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos são abrangidos por essa categoria.

>> Despesas que têm dedução:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

>> Despesas que não têm dedução:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinho preparatório)
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

É fundamental que o contribuinte respeite o limite anual, que é de R$ 3.561,50 por indivíduo.

Saúde

Em contraste com a educação, os gastos relacionados à saúde não apresentam um teto para dedução.

>> Confira quais profissionais e serviços são contemplados nesta categoria:

  • Despesas médicas ou hospitalares
  • Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais
  • Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, dispositivos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
  • Pagamentos de plano de saúde ou com administradoras de benefícios (que cobrem despesas ou garantam atendimento) 

Contudo, os gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais ou tratamentos estéticos não são passíveis de desconto.

Para evitar complicações com a fiscalização e prevenir a malha fina, conserve todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, 5 anos e verifique se os dados do CPF ou CNPJ do prestador de serviço estão corretos.

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

Previdência privada

A Previdência constitui uma das alternativas para aqueles que desejam reduzir a base de cálculo do imposto. Mas é essencial ter cuidado com o tipo de plano, PGBL ou VGBL.

“A distinção primária entre o PGBL e o VGBL está na forma como são tratados tributariamente. O PGBL possibilita a dedução das contribuições do IR, mas, ao efetuar o resgate, o imposto é aplicado sobre o total depositado: contribuições mais os rendimentos. Por outro lado, o VGBL não proporciona dedução fiscal das contribuições, mas, no momento do resgate, o imposto incide somente sobre os rendimentos, preservando o montante investido”, esclarece o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

PGBL

Se o intuito é obter abatimento imediato, o PGBL é a escolha ideal, permitindo deduzir até 12% de seus rendimentos. 

“O PGBL é vantajoso para aqueles que optam pela declaração no modelo completo e têm uma renda tributável alta”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Confira como declarar o PGBL:

  • Informe os valores na seção “Pagamentos Efetuados”
  • Escolha o pagamento como Previdência Complementar (incluindo FAPI)

VGBL

O VGBL, por sua vez, é mais recomendado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja apenas acumular riqueza, conforme alerta Pitta.

Veja como declarar o VGBL:

  • Declare os valores na seção “Patrimônio”, sob “Outros Bens e Direitos”
  • Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano passado e o atual

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Além de fazer investimentos, você pode destinar uma parte do imposto devido a fundos que assistem crianças, adolescentes ou idosos.

Se você não fez doações ao longo de 2025, tem a oportunidade de doar diretamente na declaração de 2026. Entretanto, nem todos os tipos de repasses são considerados uma dedução legal.

“Doações realizadas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, instituições filantrópicas e educativas, aos familiares, dízimos pagos a igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são elegíveis para dedução devido à ausência de previsão legal”, alerta o professor Deypson Carvalho.

O limite para tais doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal efetua o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doações devem ser efetuados antes do final do prazo de entrega da declaração do IR.

Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026

Fonte: Agência Brasil

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TAGS:DeduçõesEducaçãoImposto de RendaIR 2026Previdência Privadasaúde
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