Ao elaborar a declaração do Imposto de Renda, dois itens requerem atenção especial: são os gastos com educação e saúde. Declarar todos os comprovantes pode resultar em uma diminuição significativa do imposto a ser pago, mas as regras para cada tipo de despesa diferem bastante.
Educação
No âmbito da educação, por exemplo, o benefício se estende a você, seus dependentes e também aos alimentandos, para aqueles que pagam pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos são abrangidos por essa categoria.
>> Despesas que têm dedução:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
>> Despesas que não têm dedução:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinho preparatório)
- Material escolar
- Aulas de reforço
É fundamental que o contribuinte respeite o limite anual, que é de R$ 3.561,50 por indivíduo.
Saúde
Em contraste com a educação, os gastos relacionados à saúde não apresentam um teto para dedução.
>> Confira quais profissionais e serviços são contemplados nesta categoria:
- Despesas médicas ou hospitalares
- Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais
- Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, dispositivos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
- Pagamentos de plano de saúde ou com administradoras de benefícios (que cobrem despesas ou garantam atendimento)
Contudo, os gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais ou tratamentos estéticos não são passíveis de desconto.
Para evitar complicações com a fiscalização e prevenir a malha fina, conserve todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, 5 anos e verifique se os dados do CPF ou CNPJ do prestador de serviço estão corretos.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
