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Maioria apoia teste toxicológico para obter CNH A e B

Gabriel Aires
Atualizado em: 26 de abril de 2026 2:25 pm
Gabriel Aires
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A aprovação da realização de exame toxicológico para aspirantes à habilitação nas categorias A e B obteve um apoio de 86% dos participantes em uma pesquisa de opinião solicitada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Sumário
ResultadosCongresso NacionalMinistério dos TransportesAssociação Brasileira de Toxicologia

Essa pesquisa foi conduzida pelo Instituto Ipsos-Ipec, com os resultados sendo divulgados na última sexta-feira (24). Um total de 2 mil pessoas foram entrevistadas em 129 cidades ao redor do país.

O exame para as categorias A e B foi adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro através da Lei nº 15.153/2025, que está em vigor desde dezembro do ano anterior. De acordo com o Ministério dos Transportes, a implementação dessa exigência está sendo estudada.

A Carteira Nacional de Habilitação categoria A é necessária para a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B abrange automóveis, veículos utilitários e caminhonetes.

O exame toxicológico já era obrigatório desde 2015 para motoristas profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).

Resultados

Pelo menos oito em cada dez entrevistados expressaram apoio ao exame em todas as regiões do Brasil. Essa porcentagem se mantém ao considerar o gênero e o nível de escolaridade dos participantes.

Proporção de entrevistados favoráveis ao exame toxicológico:

  • Norte e Centro-Oeste: 88%;
  • Nordeste: 87%;
  • Sudeste e Sul: 84%;
  • capitais: 87%;
  • periferias: 86%;
  • cidades com menos de 500 mil habitantes: 86%;
  • cidades com mais de 500 mil habitantes: 87%;
  • mulheres: 87%;
  • homens: 85%;
  • ensino superior: 91%;
  • ensino médio: 88%;
  • ensino fundamental: 81%.

A análise por faixa etária revela que as idades com maior aprovação são entre 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Para os homens, a faixa de 16 a 24 anos e aqueles acima de 45 anos têm uma aceitação de 85%.

A pesquisa também aponta que 68% dos entrevistados acreditam que a realização do exame toxicológico para conseguir a CNH nas categorias A e B ajuda a combater o tráfico de drogas e a criminalidade organizada.

Adicionalmente, 69% afirmam que isso colabora para diminuir a violência doméstica associada ao uso de álcool e outras substâncias.

Congresso Nacional

A Lei 15.153/2025 foi aprovada em 26 de junho do ano passado no Congresso Nacional, com o apoio de deputados tanto da base governista quanto da oposição.

No dia seguinte, a medida recebeu um veto da Casa Civil, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso no dia 4 de dezembro.

Sem o veto, a Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.

Com isso, a obrigatoriedade do exame para habilitação nas categorias A e B foi inserida no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar disso, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a implementação do exame ainda precisava ser regulamentada.

A ABTox considera que essa legislação não necessita de regulamentação adicional, “uma vez que já está totalmente Regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que sua aplicação é similar à já existente para as categorias de motoristas profissionais”.

Ministério dos Transportes

Em um comunicado à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes informou, através de sua assessoria de comunicação, que a exigência do exame toxicológico está sendo avaliada dentro da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está realizando uma análise dos impactos regulatórios e das adequações necessárias para a implementação da medida. Entre os aspectos analisados estão os efeitos sobre os cidadãos, a capacidade dos laboratórios de atender à demanda, os processos de habilitação, possíveis impactos na segurança viária e a integração com sistemas existentes”.

O ministério ainda acrescentou que, na última reunião da CTST, ocorrida em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diversas áreas que terão até 90 dias para apresentar informações técnicas que apoiarão a decisão final.

Após essa fase, o ministério afirma que a Senatran estará apta a avaliar os impactos regulatórios e sugerir a eventual regulamentação, conforme a legislação vigente.

Enquanto os estudos não são concluídos e a norma complementar não é publicada pelo Contran, permanece a orientação aos Detrans estaduais para que o exame toxicológico não seja exigido na primeira habilitação das categorias A e B.

Conforme o ministério, essa medida “visando garantir a uniformidade nacional dos processos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança legal na aplicação da norma”.

Associação Brasileira de Toxicologia

O fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, relembrou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi implementado em 2015, mas somente em 2017 passou a ser efetivamente aplicado, com a revogação de cerca de 17 liminares contrárias à medida.

Em entrevista à Agência Brasil, ele mencionou que na época, os motoristas profissionais das categorias C, D e E representavam 4% da frota em circulação, mas estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas estradas.

“Portanto, era claro que algo estava errado. Observamos que a questão envolvia drogas e os resultados das pesquisas feitas com a opinião pública confirmaram isso”.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2017, houve uma redução de 34% nos acidentes com caminhões, 45% com ônibus e 54% dos acidentes mortais nas rodovias interestaduais.

A associação ainda argumenta que essa medida impediu uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao Produto Interno Bruto, quantia relacionada a afastamentos e sinistros envolvendo motoristas sob efeitos de substâncias psicoativas.

Liberbaum esclareceu que o exame não possui tolerância zero, como a Lei Seca, e é capaz de detectar se o candidato à CNH consumiu, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma unidade de medida de massa extremamente pequena, utilizada em contextos científicos para detectar vestígios minuciosos de substâncias tóxicas e em testes antidoping.

Fonte: Agência Brasil

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