A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender um dispositivo da legislação estadual que estabelecia diretrizes sobre o afastamento de crianças e jovens do ambiente familiar e sobre os procedimentos de adoção.
A resolução foi adotada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), em resposta a uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
O dispositivo 2 da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha limitações ao afastamento de crianças e adolescentes de suas mães em contextos de vulnerabilidade social e econômica, subordinando a ação ao prévio acompanhamento por equipes especializadas. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a acolhida emergencial em situações de risco, é permitido a adoção imediata da ação, de acordo com a urgência e gravidade do caso.
A solicitação, elaborada com a colaboração do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, sublinhou que o dispositivo introduzia uma condição inadequada para a aplicação de medidas protetivas emergenciais, além de estabelecer normas processuais de adoção que estavam em desacordo com a legislação federal, prejudicando a agilidade e a eficácia dos trâmites.
O MPRJ também argumentou que a norma continha falhas de competência e infringia princípios constitucionais, como a prioridade categórica dos direitos de crianças e adolescentes, a intervenção mínima, a liberdade, a privacidade, a eficiência administrativa e a duração razoável do processo judicial.
O Órgão Especial, constituído pelos desembargadores mais antigos, ao conceder a medida liminar, ‘reconheceu a viabilidade jurídica do requerimento e o risco de demora, enfatizando o perigo à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de prejuízos contínuos e de difícil reversão ao erário, devido à implementação de uma norma possivelmente inconstitucional”. A decisão, que inicialmente foi tomada de forma monocrática devido à urgência, foi posteriormente ratificada por unanimidade pelo colegiado.
Fonte: Agência Brasil
