Os danos à saúde e ao meio ambiente gerados pelo mercúrio empregado em garimpos clandestinos na Amazônia foram apresentados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com a entrega de um relatório pelo Ministério Público Federal (MPF). Esta entidade internacional autônoma está ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
O relatório, submetido na semana anterior, é um complemento à apresentação que o MPF realizou em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), que faz parte da CIDH.
Contaminação do ecossistema
Esse elemento líquido é frequentemente empregado em garimpos clandestinos, uma vez que possui a capacidade de se ligar facilmente às partículas de ouro, formando o que é conhecido como “amálgama”.
Depois que essa liga metálica é criada, ela é exposta ao calor de um maçarico. Com o aumento da temperatura, o mercúrio se transforma em vapor e somente o ouro extraído permanece.
O mercúrio vaporizado se dispersa pelo ambiente e acaba contaminando o solo e a água, afetando rios, córregos e peixes ─ fundamentais na dieta de comunidades indígenas e ribeirinhas, podendo gerar distúrbios neurológicos.
Além da poluição provocada pelo mercúrio, a mineração ilegal causa a degradação de ecossistemas, com desmatamento, remoção excessiva do solo e mudanças nos cursos dos rios.
A questão da extração mineral irregular na Amazônia, tanto no Brasil quanto em outras nações, é reconhecida pela relatoria da CIDH. Há pouco mais de um mês, a Redesca fez um apelo para a proteção do “direito humano à água nas Américas”, especialmente na região chamada de “Planalto” ou “Escudo” das Guianas, que inclui partes da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
Norma e decretos
Em comunicado à Agência Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que “tem atuado diretamente na limitação do uso de mercúrio em garimpos irregulares.”
O órgão explica que “instituiu critérios mais severos para a obtenção do mercúrio importado legalmente, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024, além de realizar periódicas ações de fiscalização ambiental para impedir o uso de mercúrio contrabandeado em garimpos de ouro.”
A instrução normativa estipula “a credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que trabalham com mercúrio metálico, além da obrigação de que portem o Documento de Operações com Mercúrio Metálico, que assegura que a importação, venda, revenda e transferência de mercúrio ocorram apenas entre entidades devidamente autorizadas.”
Entretanto, essa norma não possui a mesma força legal que os decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que “permanecem em vigor e estabelecem, respectivamente, a proibição do mercúrio na extração de ouro, exceto em atividades autorizadas pelo órgão ambiental”, conforme destacado pelo Ibama.
Fonte: Agência Brasil
