O período para a avaliação de requisições do regime de drawback, que é um dos principais estímulos às exportações brasileiras, foi reduzido em mais de 50%, conforme anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Duas portarias divulgadas no Diário Oficial da União tornaram os processos de pedidos mais simples e diminuíram o número de fases envolvidas.
Com as novas diretrizes, o tempo para a análise, que anteriormente poderia atingir até 60 dias, agora é inferior a 30 dias. A modificação visa acelerar e facilitar o acesso das empresas ao incentivo, sem alterar as normas para a concessão do benefício.
A nova norma torna o processo de análise mais eficiente. Anteriormente, a solicitação passava por fases separadas: inicialmente era realizada uma avaliação preliminar e posteriormente as empresas eram convocadas a apresentar documentos complementares. Atualmente, todo o procedimento acontece simultaneamente, permitindo que a documentação seja enviada no ato do pedido.
Esse envio é realizado através do Portal Único Siscomex, um sistema que concentra as operações de comércio exterior no Brasil. A mudança elimina etapas intermediárias e encurta o tempo total de espera.
A primeira portaria permite o envio da documentação no momento do pedido de inclusão no regime. A segunda portaria aprimora as versões dos manuais operacionais do drawback.
De acordo com o governo, a atualização preserva os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, tornando mais fácil o acesso ao benefício pelas empresas.
Desoneração de insumos
Regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que diminui ou elimina tributações sobre insumos utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. As empresas têm a possibilidade de importar ou adquirir matérias-primas no Brasil com uma carga tributária reduzida, desde que essas matérias sejam utilizadas para produzir produtos voltados ao mercado externo.
O drawback é visto como fundamental para a competitividade do Brasil no comércio exterior. Ele abrange uma variedade de tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre transporte, resultando na diminuição do custo de produção para exportadores.
Existem duas modalidades principais: a suspensão, que anula impostos na aquisição de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em transações similares.
Estatísticas
De acordo com o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, contabilizando aproximadamente US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade de suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas fazem parte do regime, especialmente em áreas como carnes, mineração, indústria automotiva e química.
Fonte: Agência Brasil
