A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revisou as diretrizes referentes ao transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos. Essa ação visa aprimorar a segurança das operações aéreas.
Conforme a Anac, as novas medidas têm a finalidade de minimizar o risco de incêndios na cabine, uma vez que as baterias de lítio podem falhar, resultando em superaquecimento.
A portaria regulamentar que atualiza diretrizes já existentes foi divulgada no Diário Oficial da União. A atualização inclui as recentes diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses dispositivos.
As novas diretrizes determinam:
- Power banks devem ser transportados unicamente na bagagem de mão (uma regra já vigente, agora reforçada);
- Cada viajante poderá levar, no máximo, dois power banks;
- Os dispositivos devem ter uma capacidade máxima de 100Wh;
- Modelos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh exigirão aprovação prévia da companhia aérea;
- Dispositivos com mais de 160 Wh são proibidos e devem ser eliminados antes da entrada na aeronave;
- Power banks não podem ser utilizados para carregar outros dispositivos eletrônicos durante o voo;
- Os power banks devem estar resguardados contra curto-circuito, com terminais isolados ou em sua embalagem original;
- É vedado recarregar power banks na aeronave.
A Anac recomenda que os passageiros consultem as empresas aéreas antes de embarcarem com power banks.
Para mais detalhes sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, visite o site da Anac.
Fonte: Agência Brasil
