Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, a fim de prevenir o superendividamento da população.
O mínimo existencial foi estabelecido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que determina que uma fração da renda do consumidor não deve ser comprometida com o pagamento de dívidas. Essa limitação deve ser respeitada por instituições financeiras e empresas que oferecem empréstimos pessoais.
Conforme a decisão do tribunal, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por propor estudos que analisem a possibilidade de atualizar anualmente o valor do mínimo.
Os ministros também consideraram que os empréstimos realizados via crédito consignado estarão sujeitos ao mínimo existencial. Antes dessa deliberação, os consignados eram isentos de tal restrição.
Julgamento
A Corte avaliou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento.
As diretrizes estabeleceram o conceito de mínimo existencial visando proteger o consumidor e impedir a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas.
No ano de 2022, um decreto do então presidente Jair Bolsonaro definiu o mínimo existencial em R$ 303, correspondente a 25% do salário mínimo da época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajustou o mínimo para R$ 600, valor que está atualmente em vigor.
Após a promulgação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) impetraram ações no tribunal. As organizações questionaram o valor mínimo estabelecido pelos decretos e argumentaram que este montante é insuficiente para assegurar condições básicas de dignidade.
Votos
O julgamento teve início nesta quarta-feira (22), quando foi alcançada uma maioria de votos para determinar a atualização do mínimo existencial.
Na sessão de hoje, o último voto do julgamento foi dado pelo ministro Nunes Marques.
O ministro considerou essencial garantir uma proteção para evitar o endividamento das famílias.
“Acredito que a melhor alternativa, por enquanto, é manter o valor de R$ 600. Portanto, apoio a proposta para que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para fundamentar uma possível revisão desse valor”, declarou.
Fonte: Agência Brasil
