Embora a Constituição e a Justiça Eleitoral garantam o direito ao voto para adolescentes internados e detentos em regime provisório, é improvável que a maioria consiga exercer essa prerrogativa nas eleições deste ano.
Isto se deve à escassez de locais de votação designados e ativos em instituições prisionais e socioeducativas. Além do mais, é reduzido o número de indivíduos em detenção temporária e jovens internados que possuem a documentação necessária para o alistamento.
Em 2022, conforme o relatório da Defensoria Pública da União, somente 3% das pessoas que se encontravam nessas circunstâncias conseguiram votar.
Queda na participação
Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, a taxa de participação nas eleições municipais de 2024 foi ainda mais baixa.
“Enquanto em 2022 havia perto de 13 mil detentos elegíveis para o ato de votação, em 2024 esse total reduziu para 6 mil, embora houvesse mais de 200 mil detidos provisórios no Brasil”, declarou em entrevista à Rádio Nacional.
Para o especialista, a burocracia é um obstáculo que dificulta a participação eleitoral dos detentos que ainda aguardam julgamento.
Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que atualmente existem no Brasil 200,4 mil (número de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). Adicionalmente, conforme o CNJ, são 11.680 adolescentes em regime fechado (internação e semiliberdade) no Brasil (informação do Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025).
A data limite para que indivíduos em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais em internação possam se alistar eleitoralmente ou solicitar a transferência de título para votar na seção onde se encontram é o dia 6 de maio.
O direito de voto dessas pessoas é garantido pela Constituição Federal. Conforme o Artigo nº 15, a suspensão dos direitos políticos acontece em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”
Um preso provisório é aquele que ainda não foi condenado, cujo processo não foi julgado ou transitado. Trata-se de indivíduos que estão detidos em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. Por lei, não devem conviver com aqueles que já foram condenados.
Consenso no TSE
A validade legal do voto para presos provisórios foi reafirmada na última quinta-feira (23) de forma unânime pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte foi questionada se as limitações ao direito dos presos provisórios constantes na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas nas eleições do dia 4 de outubro deste ano (primeiro turno).
Ainda que a Lei Raul Jungmann esteja em vigor, ela não se aplica à próxima eleição, pois ainda não completou um ano desde sua promulgação.
Raul Jungmann, que faleceu em janeiro deste ano, foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Ele começou sua trajetória política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado em três ocasiões e atuou como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer. Neste último, ocupou o cargo de ministro da Defesa e Segurança Pública.
Fonte: Agência Brasil
