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Direitos do Cidadão

Descubra a Jornada de 15 Anos das Uniões Homoafetivas no STF

Gabriel Aires
Atualizado em: 8 de maio de 2026 10:22 am
Gabriel Aires
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Em 5 de maio de 2011, completam-se 15 anos desde que uma decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as uniões homoafetivas como núcleos familiares, conferindo-lhes os mesmos direitos dos casais heterossexuais.

Sumário
Proteções legaisProgresso socialProgresso globalDecisão marcanteDesafios persistentes

Essa determinação não apenas facilitou o acesso a benefícios de uma união estável – incluindo herança, proteções tributárias, previdenciárias e de saúde –, como também simbolizou o início de um período de 15 anos repleto de conquistas e avanços sociais.

Claudio Nascimento, presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+, foi um dos pioneiros na transformação da união estável em casamento através da justiça no Rio de Janeiro, ainda em 2011.

Ele recorda os obstáculos enfrentados após a morte de seu parceiro nos anos 1990, por conta do HIV:

“Quando alguém morria, [a família] surgia como abutre na carniça, em cima do que havia sido construído em patrimônio pelos dois parceiros. Esse foi um processo extremamente doloroso para toda a comunidade LGBT nas décadas de 1980, 1990 e anos 2000, e, durante esse tempo, lutamos intensamente para garantir esse direito.”

Antes dessa decisão, não existia uma jurisprudência clara sobre a aceitação da união homoafetiva, e as situações dependiam da interpretação individual de cada magistrado.

De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010 aproximadamente 58 mil casais homoafetivos estavam em união estável. No último Censo, realizado em 2022, esse número aumentou para 480 mil.

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Proteções legais

Luiz Carlos de Freitas e Nelson de Castro estão juntos há 28 anos (imagem em destaque). Eles compartilham que a decisão de formalizar a união em 2011 foi mais um ato simbólico do que uma necessidade prática.

Luiz Carlos, ativista e um dos cofundadores do Grupo Arco-Íris, relata que a falta de proteções legais para casais homoafetivos fez com que ele e seu companheiro buscassem outras formas de proteção. 

“Fomos obrigados a tomar precauções de segurança patrimonial, como contratar um seguro de vida, registrar bens em nome de ambos, elaborar testamentos e adotar outras medidas orientadas por advogados. Com o reconhecimento legal, obtivemos maior segurança jurídica e a certeza de que os riscos de disputas familiares, resultantes do desprezo pela nossa relação, diminuíram significativamente.”

No cotidiano, ele confirma a relação com naturalidade nos ambientes sociais que frequenta entre vizinhos, colegas de trabalho, amigos e familiares. Luiz Carlos percebe que a recepção mudou nos últimos 15 anos, evoluindo para um contexto de maior respeito, aceitação e normalidade.

“Nos esforçamos para contribuir através de ações específicas, como participação em debates, palestras e iniciativas comunitárias. São intervenções localizadas, porém, juntas, ajudam na reconfiguração do imaginário social.”

Luiz Carlos enfatiza que a luta por plena igualdade está longe do fim, com muitos desafios relativos à discriminação, violência e desigualdades no acesso a direitos ainda persistindo.

Progresso social

Para Claudio Nascimento, a comunidade LGBTQIA+ ficou “à mercê” após a decisão do STF, sem muitos esclarecimentos sobre os direitos e sua aplicação.

Nesse período, uma das preocupações dos grupos ativistas foi justamente informar e estimular a formalização das uniões estáveis. 

“Compreendíamos que era crucial educar a comunidade sobre seus direitos e conscientizar a sociedade em geral. Portanto, era imprescindível atuar em diversas frentes para divulgar e assegurar que [a lei] fosse respeitada.”

Com esse objetivo, foram realizadas campanhas em frente a cartórios, além de muitos casamentos coletivos. Alguns deles se tornaram as maiores cerimônias de casamento civil homoafetivo e transafetivo da história do Brasil.

Em 2015, no Rio de Janeiro, uma cerimônia reuniu 350 casais e mais de 6 mil convidados.

Progresso global

O reconhecimento no Brasil foi parte de um avanço global relacionado aos direitos das pessoas LGBTQIA+.

Em 2009, apenas sete nações permitiam o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo (Bélgica, Holanda, Noruega, Espanha, Suécia, Canadá e África do Sul) e oito aceitavam a união civil, conferindo praticamente todos os direitos do casamento (Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Islândia, Suíça, Reino Unido, Nova Zelândia e Colômbia). 

Até 2026, o casamento foi legalizado em 38 países, sendo 11 apenas no continente americano. Outros 11 países proporcionam alguma forma de reconhecimento legal da união, em alternativa ao casamento. 

Decisão marcante

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175/2013, proibindo que cartórios em todo o país se negassem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamentos, ou a realizar o casamento inicialmente, sem a necessidade de uma união estável prévia.

A decisão foi reconhecida como patrimônio documental da humanidade pelo Registro Nacional do Brasil, no Programa Memória do Mundo da Unesco.

Outra conquista significativa para garantir direitos e proteção contra violência foi a criminalização da LGBTfobia, que começou a vigorar em 2019, equiparando homofobia e transfobia ao crime de racismo. 

Desafios persistentes

Dados do IBGE revelam que, em 2022, 58% dos casais LGBTQIA+ eram formados por mulheres; e 42%, por homens. A união consensual é a mais frequente, totalizando 77,6% dos casais, seguida pelo casamento civil (13,5%), civil e religioso (7,7%) e somente religioso (1,2%). 

A união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico no que diz respeito ao direito sucessório. A diferença é que a união estável não altera o estado civil, sendo a pessoa still considerada solteira, divorciada ou viúva, por exemplo.

Conforme a advogada Marília Goes Guerini, que se especializa nas áreas de união estável e dupla maternidade voltadas para casais LGBTQI+, a falta de uma legislação pode criar insegurança jurídica. 

“Acredito que essa é a principal diferença entre ter uma lei que realmente proteja um direito estabelecido e contar com uma decisão judicial, como a deliberação de 2011 do STF e, posteriormente, a resolução do CNJ, que faz parte do poder judiciário, mas não tem força de lei”, destaca. 

O advogado Paulo Iotti é especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero.

“A legislação proporciona maior segurança jurídica, pois alterações em uma lei são mais difíceis de serem realizadas do que mudanças em decisões judiciais, que dependem das composições atuais do STF.”

Um dos principais defensores da criminalização da LGBTfobia, Iotti observa que a ala conservadora no Supremo pode ameaçar esses direitos. Ele relembra que, em 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proibir casamentos homoafetivos. 

“Enquanto a maioria no STF se mantiver, nossos direitos estarão assegurados. Esse cenário pode mudar se as quatro novas indicações – a atual e outras três, em 2029 e 2030 – apontarem juristas conservadores ao STF.” 

Marília Goes Guerini defende que uma das pautas mais urgentes para a comunidade LGBT é a necessidade de regulamentação de uma legislação específica, incluindo alterações no Código Civil para abranger o casamento e regulamentação da parentalidade. 

“Considero que a regulamentação, a visibilidade e o reconhecimento do Legislativo em relação à nossa comunidade, assim como acontece com as questões de outras minorias, são fundamentais”, concluiu. 

*Estagiária sob supervisão da jornalista Mariana Tokarnia.

Fonte: Agência Brasil

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TAGS:casamento homoafetivoLGBTQIA+stfunião homoafetiva
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